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DADOS PESSOAIS

TERMOS & CONDIÇÕES

Termos e condições

Este instrumento (TERMO) contém as regras e diretrizes básicas que regulamentam a utilização do software de precificação de produtos, denominado “Sistema Faturando Certo” (SOFTWARE), de titularidade da empresa SISTEMA FATURANDO CERTO SERVIÇOS LTDA, (CONTRATADA), pela pessoa física ou jurídica aderente (CONTRATANTE) a um dos planos de utilização disponíveis no endereço eletrônico https://sistemafaturandocerto.com (SITE) e que foi devidamente analisado e aprovado pelo CONTRATANTE quando do aceita das condições constantes deste TERMO. Uma vez eleita pelo CONTRATANTE quaisquer das modalidades de contratação lá disponíveis, ficam automaticamente aceitas as disposições deste TERMO, que passa a vincular todos os direitos e obrigações mantidas pelas partes durante o prazo que de vigência do contrato.

DEFINIÇÕES

1. TERMO: Condições gerais aceita pela CONTRATANTE, via SITE, refente ao acesso e uso do software de precificação da CONTRATADA.

2. SOLUÇÃO: Pacote de serviços de consultoria, implantação, instalação, treinamento, licenciamento do software, suporte, atualização contínua e customização, que sejam relacionados ao SOFTWARE.

3. SOFTWARE: Sistema de Precificação desenvolvido pela CONTRATADA, denominado " Sistema Faturando Certo ", cujos direitos autorais do software e da marca são de propriedade da CONTRATADA.

4. LICENCIAMENTO E LICENÇA DE USO: O licenciamento (licença de uso) consiste na cessão temporária dos direitos de uso de SOFTWARE, em caráter não exclusivo. Os códigos-fonte dos programas e sistemas que compõem o SOFTWARE são de exclusividade da CONTRATADA, não possuindo a CONTRATANTE qualquer direito sobre os mesmos.

5. ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA: A atualização contínua consiste na adequação do software para acompanhar evoluções tecnológicas, algumas mudanças de legislação que estejam dentro do escopo contratado pela CONTRATANTE, bem como melhoria contínua de funcionalidades existentes nos módulos contratados.

6. SUPORTE REMOTO: Atendimentos realizados via telefone, e-mail e formulário de abertura e acompanhamento de chamados pela Internet, embutido na interface do SOFTWARE.

7. SUPORTE PRESENCIAL: Atendimentos realizados de forma pessoal para a CONTRATANTE. São considerados atendimentos presenciais os serviços realizados dentro das instalações da CONTRATANTE ou os realizados nas instalações da CONTRATADA e que haja um representante da CONTRATANTE presente, como por exemplo reuniões ou treinamentos.

8. INSTALAÇÃO PRESENCIALServiços de instalação de aplicativos realizados de forma presencial na CONTRATANTE ou nas UNIDADES DA REDE.

9. INSTALAÇÃO REMOTA: Serviços de instalação de aplicativos realizados de forma remota por telefone ou vídeoconferência com a CONTRATANTE ou com as UNIDADES DA REDE.

10. TREINAMENTO PRESENCIAL: Serviços de treinamento na SOLUÇÃO realizados de forma presencial na CONTRATANTE ou nas UNIDADES DA REDE.

11. TREINAMENTO REMOTO: Serviços de treinamento na SOLUÇÃO realizados de forma remota por telefone ou vídeoconferência com a CONTRATANTE ou com as UNIDADES DA REDE.

12. PARAMETRIZAÇÃO(ÕES): Configuração do SOFTWARE de gestão realizada através da interface de “Configurações” embutida no próprio SOFTWARE. As parametrizações são opções de comportamento pré-definidas pela CONTRATADA e que são capazes de mudar a forma como o SOFTWARE deve se comportar para atender da melhor forma possível os atuais processos da CONTRATANTE.

13. CUSTOMIZAÇÃO(ÕES): Qualquer alteração no SOFTWARE, ou qualquer novo desenvolvimento no SOFTWARE, ou em outros programas de computador auxiliares, que seja necessária para o funcionamento do SOFTWARE de acordo com os processos e práticas da CONTRATANTE ou das UNIDADES DA REDE.

14. USUÁRIO(S): Entende-se como um usuário, cada cadastro de usuário da CONTRATANTE que possuir um “login” e senha pessoal de acesso e um perfil de acesso definido, independentemente se este usuário está ativo ou não. Os USUÁRIOS podem ser funcionários, sócios, terceirizados, prepostos, parceiros com qualquer outro tipo de pessoa ou “robô de integração” que possua vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE. A gestão do cadastro de USUÁRIOS do SOFTWARE é de responsabilidade da o(s) usuário(s) administrador(es) da CONTRATANTE pode(m) acessar o SOFTWARE para consultar a lista dos usuários, sejam eles ativos ou inativos, ativar(em) ou desativar(em) USUÁRIOS, bem como ou alterar(em) as permissões de acesso dos USUÁRIOS.

15. USUÁRIO(S) ATIVO(S): Entende-se como um usuário ativo, cada cadastro de USUÁRIO da CONTRATANTE que estiver com seu “login” e senha pessoal de acesso habilitado para acesso ao um ou mais módulos do SOFTWARE. A qualquer momento, o(s) usuário(s) administrador(es) da CONTRATANTE pode(m) acessar o SOFTWARE para consultar a lista dos usuários ativos.

16. ACESSO(S) SIMULTÂNEO(S): Entende-se como um acesso simultâneo o tempo em que um USUÁRIO ATIVO da CONTRATANTE permanece conectado ao SOFTWARE através de seu “login” e senha. No caso de o USUÁRIO da CONTRATANTE efetuar duas ou mais conexões, simultâneamente, com o mesmo “login” e senha, cada conexão será considerada como um acesso simultâneo conectado ao SOFTWARE para fins de atingimento do limite máximo contratado de acessos simultâneos. A todo instante o SOFTWARE informa em sua interface o número total de usuários conectados, bem como seu nome e “login” e se o usuário está com mais de uma sessão ativa.

17. UNIDADE(S) DA REDE: Lojas próprias, licenciadas ou franqueadas e identificadas com a(s) marca(s) Sistema Faturando Certo e que operam empresarialmente segundo os métodos operativos, comerciais e administrativos criados e desenvolvidos pela CONTRATANTE, os quais se constituem, total ou parcialmente, de segredos comerciais e de negóci

18. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Nº 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

1. OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para obter o LICENCIAMENTO do SOFTWARE e as suas SOLUÇÕES acopladas.

1.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão fornecidos à CONTRATANTE e às suas UNIDADES DA REDE existentes, ou que venham a existir, na forma de sistemas e interfaces com acesso exclusivamente via Internet.

1.3. A cessão dos direitos de uso do SOFTWARE dar-se-á em regime de cessão temporária e condicionada ao pagamento dos valores referente ao plano escolhido pela CONTRATANTE.

1.4. A cessão dos direitos de uso é prestada de forma não personalizada, inexistindo a obrigação da CONTRATADA em implantar e desenvolver funcionalidades adicionais no SOFTWARE, a pedido da CONTRATANTE, e exceções concedidas devem ser consideradas como cortesia, não obrigando a CONTRATADA a prestar serviços de SUPORTE não remunerado às mesmas.

1.5. Incluem-se no escopo do presente contrato os serviços abaixo descritos:

  1. PARAMETRIZAÇÕES
    1. INSTALAÇÃO REMOTA
    2. TREINAMENTO REMOTO

1.6. O suporte técnico remoto, referente à utilização do sistema, será efetuado por telefone, por e-mail e através de abertura de chamados pelo próprio sistema, no horário comercial, sem limite de ocorrências, mas este serviço não possui a finalidade de treinar remotamente usuários da CONTRATANTE que não tenham recebido o treinamento presencial ou remoto inicialmente. Para estes casos de usuários sem treinamento, a CONTRATANTE necessitará contratar TREINAMENTOS adicionais.

1.7. O serviço de suporte referente a "bugs" e outros problemas de caráter técnico será efetuado por telefone, por e-mail e através de abertura de chamados pelo próprio sistema, no horário comercial, sem limite de ocorrência e sem custo, seja para a CONTRATANTE ou para as UNIDADES DA REDE.

1.8. A CONTRATANTE e as UNIDADES DA REDE têm direito às novas versões do SOFTWARE, chamada de atualização continuada, durante a vigência deste contrato, sem custos adicionais, já incluso no serviço.

2. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE pagará por cada usuário do SOFTWARE objeto deste CONTRATO os valores e formas escolhidos no SITE da CONTRATADA.

2.2. Em havendo ACESSOS SIMULTÂNEOS haverá cobrança adicional, no valor do plano escolhido pela CONTRATADA, multiplacado por cada número de acessos.

2.3. A INSTALAÇÃO e o TREINAMENTO nas UNIDADES DA REDE serão pagos independentemente da modalidade do plano escolhida e terão seus valores ajustados individualmente entre as partes.

3. DO ATRASO NO PAGAMENTO

3.1. No caso de inadimplemento do pagamento por parte da CONTRATANTE e/ou das UNIDADES DA REDE, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.

3.2. No caso de inadimplemento do pagamento por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA terá o direito de PROTESTAR o(s) respectivo(s) título(s) e bloquear o acesso da CONTRATANTE ao SOFTWARE, pondendo, ainda, a seu critério, rescindir o presente contrato.

4. VIGÊNCIA E REAJUSTE

4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

4.2. Expirando o prazo de duração, o presente instrumento se renovará AUTOMATICAMENTE, por igual prazo, caso uma das partes não se manifeste com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, no sentido de não renová-lo.

4.3. Haverá reajuste dos valores, a cada 12 (doze) meses de contrato, com base na variação do índice IPCA acumulado no período e no caso de extinção do referido índice, aplicar-se-á o IGP-M ou índice de finalidade similar que reflita a desvalorização da moeda oficial do Brasil.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

  1. fornecer os serviços contratados em conformidade com as especificações técnicas e padrões estabelecidos, ora acordados entre as partes quando da adesão ao plano escolhido;
  2. o pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, resultantes da prestação de serviços, objeto deste contrato, e sobre ela incidentes, conforme legislação vigente;
  3. o pagamento de todos os custos e encargos relacionados aos serviços de telecomunicações contratados ou subcontratados para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
  4. dirimir todas as dúvidas técnicas e comerciais da CONTRATANTE;
  5. emitir as Notas Fiscais de prestação de serviços;

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DAS UNIDADES DA REDE

6.1. Constituem obrigações individuais da CONTRATANTE ou de cada UNIDADE DA REDE:

  1. Definir um único ponto focal, área ou pessoa, onde serão centralizados os contatos com a CONTRATADA para acompanhamento das atividades;
  2. Manter em dia o pagamento dos serviços e produtos objeto do presente Contrato;
  3. Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;
  4. Permitir e facilitar o ingresso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados, nas instalações da CONTRATANTE, conforme as datas a ela informadas previamente;
  5. Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços;
  6. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares. A CONTRATADA não recomenda o uso de computadores portáteis como servidores de dados, assim como a utilização de Rede de dados do tipo do Wi-fi, que podem causar instabilidade na comunicação de dados, bem como perda de performance significativa nos sistemas Contratados.
  7. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
  8. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, a senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
  9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao software, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o software ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
  10. Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato, sendo total responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição e manutenção do dispositivo móvel e/ou computador, bem como a contratação de serviço de acesso à internet banda larga e todos os meios necessários a fim de possibilitar o acesso ao software.
  11. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.

7. DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO

7.1. O Licenciamento Temporário de Uso, objeto deste contrato, encontra-se em conformidade com art. 9º da Lei 9.609/98, permanecendo os direitos autorais do SOFTWARE de exclusiva propriedade da CONTRATADA, cabendo a esta a faculdade de deliberar expressa e especificamente sobre sua eventual cessão de uso.

7.2. A licença de uso do SOFTWARE tem caráter temporário, permanecendo válida durante o período contratado e encerrando-se definitivamente quando da rescisão do presente contrato.

7.3. Os serviços iniciam 24 (vinte e quatro horas) após o pagamento da primeira mensalidade contratada.

7.4. O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

7.5. A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para CONTRATANTES optantes pela licenciamento temporário de uso e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades.

7.6. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

7.7. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

7.8. A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.

7.9. A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento das manutenções mensais/licenciamento temporário de uso.

7.10. É proibido ao CONTRATANTE, por caracterizar ofensa aos direitos da CONTRATADA:

  1. opiar, transferir, alterar, ceder, dar em garantia ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o SOFTWARE.
  2. Utilizar o SOFTWARE em um número maior de computadores, do que o elencado na PROPOSTA ou na LIBERAÇÃO DE LICENÇAS.
  3. Utilizar o SOFTWARE fora de sua sede, ou dos locais eventualmente especificados na PROPOSTA.
  4. Modificar ou solicitar a outrem a modificação do programa ou da estrutura do banco de dados que faça parte do SOFTWARE, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

7.11. A infração a qualquer das prerrogativas elencadas no item 11.3, importará ao CONTRATANTE o pagamento a CONTRATADA, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) multiplicados pelo número de usuários, acrescido das outras indenizações e sanções previstas na legislação civil e criminal, sem, contudo, tornar legítima a operação.

7.12. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os sistemas em suas instalações, indicadas no ato da celebração do contrato, observando a quantidade de conexões simultâneas contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.

7.13. No caso de rescisão do presente contrato de licença temporária de uso, e após o prazo indicado no item xxx, todos os programas, arquivos, manuais, bem como todas as cópias existentes do SOFTWARE, deverão ser removidos dos computadores do CONTRATANTE ou devolvidos a CONTRATADA, salvo a Base de Dados com as informações do CONTRATANTE.

7.14. O CONTRATANTE permitirá, a técnico determinado pela CONTRATADA, o acesso e manuseio de equipamentos, programas, arquivos e dados relacionados ao SOFTWARE, possibilitando a execução e verificação da correta desinstalação do mesmo.

7.15. A CONTRATADA se responsabiliza pelos seus colaboradores e empregados, no que se refere ao sigilo sobre as informações do CONTRATANTE, eventualmente acessadas durante o processo de verificação.

8. DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

8.1. A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso do SOFTWARE. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

8.2. As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.

8.3. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

8.4. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

8.5. A inclusão ou cancelamento de serviços opcionais contratados, bem como aumentos ou reduções no número de ACESSOS SIMULTÂNEOS ou UNIDADES DA REDE, poderão ser feitos conforme abaixo:

8.6. Aumentos no número de ACESSOS SIMULTÂNEOS adicionais desejados pela CONTRATANTE ou ativação de novo serviços poderão ser feitos a qualquer momento. Nestes casos serão calculados valores pro-rata para os respectivos aumentos, visando ajuste e sincronia nas datas de faturamento desejadas.

8.7. Reduções no número de ACESSOS SIMULTÂNEOS adicionais desejados pela CONTRATANTE ou a desativação de serviços deverão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nestes casos serão calculados valores pro-rata proporcionais aos próximos 30 (trinta) dias de prestação do serviço.

8.8. Aumentos no número de UNIDADES DA REDE aderentes ao SOFTWARE poderão ser feitos a qualquer momento. Nestes casos serão calculados valores pro-rata para os respectivos aumentos, visando ajuste e sincronia nas datas de faturamento desejadas.

8.9. Reduções no número de UNIDADES DA REDE aderentes ao SOFTWARE deverão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nestes casos serão calculados valores prorata proporcionais aos próximos 30 (trinta) dias de prestação do serviço.

9. RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por simples conveniência de uma das partes, mediante comunicação, por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.2. Caso o cancelamento unilateral seja feito pela CONTRATANTE, haverá multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento indenizatório pelos meses faltantes ao término da vigência do contrato, na forma do art. 603 do Código Civil.

9.3. Caso o cancelamento unilateral seja feito pela CONTRATADA, não incidirá multa contratual, porém as mensalidades vencidas e atrasadas deverão ser quitadas pela CONTRATANTE e pelas UNIDADES DA REDE.

9.4.O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. inexecução, abandono ou paralisação dos serviços por mais de 72 (setenta e duas horas) seguidas;
  2. atraso no pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE em prazo igual ou superior a 30 dias.
  3. cessão ou transferência do contrato, sem prévia notificação da CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  4. o não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas do contrato;

10. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO

10.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo ou obrigação trabalhista entre a CONTRATANTE e as UNIDADES DA REDE e a CONTRATADA, ou qualquer de seus prepostos, funcionários, prestadores de serviços ou sócios, vez que não se configuram os requisitos da relação trabalhista.

10.2. Da mesma forma, o presente contrato não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, consórcio, ou qualquer outro tipo de relação que não a contratação autônoma para a prestação de serviços e licença de uso de software, objeto deste instrumento.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. A CONTRATADA, por si e por seus parceiros, prepostos, funcionários e prestadores de serviço, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação às informações e bancos de dados da CONTRATANTE, doravante denominado de BANCO DE DADOS, a que, diretamente ou através de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado durante e em razão do presente instrumento. Compromete-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço faça uso desse BANCO DE DADOS de forma indevida.

11.2. Em caso de dúvidas acerca da confidencialidade do BANCO DE DADOS recebido em virtude deste instrumento, deverá a CONTRATADA tratar tais dados como confidenciais, submetendo-os ao sigilo, salvo se em sentido contrário expressamente autorizado pela CONTRATANTE.

11.3. A confidencialidade ora tratada engloba, ainda, o teor do presente instrumento, que deverá ser mantido em sigilo, podendo ser tornado público pelas partes somente mediante autorização da outra parte, ou para uso em processo judicial.

11.4. A CONTRATADA deverá cuidar para que o BANCO DE DADOS fique restrito ao seu conhecimento, ou dos prepostos que estejam diretamente envolvidos nos serviços desenvolvidos em razão deste instrumento, bem como às discussões, análises e reuniões realizados com a CONTRATANTE, por qualquer meio, devendo cientificá-la da existência deste acordo e natureza confidencial destas informações.

11.5. A CONTRATADA poderá divulgar o BANCO DE DADOS somente no caso de ordem judicial, desde que antes de realizar a divulgação notifique a CONTRATANTE, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes à referida divulgação, para que a CONTRATANTE, querendo, promova as medidas necessárias e cabíveis para a proteção dos seus interesses.

11.6. A CONTRATADA dará ciência imediata à CONTRATANTE sobre qualquer uso ou divulgação não autorizada do BANCO DE DADOS, ou de qualquer outra violação do presente instrumento por si, ou por seus prepostos, e colaborará, de todas as formas possíveis, para recuperar a posse do BANCO DE DADOS, e para impedir que seu uso não autorizado prossiga ou se amplie, tudo sem prejuízo da indenização pelos danos causados à CONTRATANTE ou às UNIDADES DA REDE.

11.7. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA devolverá todos os originais, cópias, reproduções, resumos, ou outros do BANCO DE DADOS, ou, a critério da CONTRATANTE, garantirá que os mesmos tenham sido destruídos.

11.8. As informações da CONTRATANTE contidas nos BANCOS DE DADOS e arquivos são, e continuarão sendo, de inteira e exclusiva propriedade da CONTRATANTE, o que não confere à CONTRATADA o direito de uso destas informações para nenhum tipo de divulgação ou cessão a terceiros.

12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

12.1. Conforme as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a CONTRATADA e a CONTRATANTE são definidas como "agentes de tratamento" (Art.5º inciso IX da LGPD) dos dados pessoais (Art.5º inciso I da LGPD), dados pessoais sensíveis (Art.5º inciso II da LGPD), dados anonimizados (Art.5º inciso III da LGPD) e banco de dados (Art.5º inciso IV da LGPD) que são informações da CONTRATANTE sob responsabilidade técnica da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO.

12.2. A CONTRATADA atua como "Operador" (Art.5º inciso VII da LGPD) e a CONTRATANTE como "Controlador" (Art.5º inciso VI da LGPD) e "Encarregado" (Art.5º inciso VIII da LGPD), conforme previsto na LGPD.

12.3. A CONTRATADA, ao exercer o papel de "Operador", compromete-se a manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, conforme previsto no Art.37º da LGPD e efetuará o tratamento dos dados segundo as instruções fornecidas pelo "Controlador", neste ato representado pela CONTRATANTE, conforme Art. 39º da LGPD.

12.4. A CONTRATADA compromete-se a seguir todas as determinações previstas na LGPD que estão atribuídas ao "Operador".

12.5. As ações de tratamento, consentimento, bloqueio e eliminação (todas definidas no Art.5º da LGPD) são responsabilidades da CONTRATANTE e são executadas pela CONTRATADA, quando aplicável, mediante ordem expressa da CONTRATANTE ou pelas interfaces do SOFTWARE fornecido pela CONTRATADA. Na impossibilidade de eliminação de alguns dados, por questões técnicas, legais ou regulatórias, a CONTRATADA poderá ser demanda para ANONIMIZAR estas informações mediante serviço específico a ser analisado e precificado extra-contratualmente.

12.6. A CONTRATADA fornecerá meios ou interfaces no SOFTWARE para que a CONTRATANTE possa ver quais dados dos titulares estão sob a responsabilidade da CONTRATADA e, com isso, possa cumprir as suas obrigações em relação aos Artigos 18º e 19º da LGPD que garante o direito dos titulares de requisitarem a relação de dados sob responsabilidade do Controlador (CONTRATANTE).

12.7. Quando aplicável, a CONTRATADA pode necessitar transferir os dados pessoais sensíveis para outros bancos de dados de “operadores” parceiros, conforme previsto no Art. 11º inciso II "a", "b" e "g" da LGPD, com finalidades específicas para cumprimento do OBJETO deste CONTRATO, como por exemplo o registro de boletos bancários, aprovação de transações em cartão de crédito, envio de notificações financeiras por e-mail ou SMS e emissão de notas fiscais eletrônicas.

12.8. A CONTRATADA poderá efetuar o armazenamento dos dados da CONTRATANTE em bancos de dados internacionais, resguardando o previsto no Art. 33º o inciso I da LGPD. Este armazenamento não consiste em transferência nem compartilhamento de dados com estes operadores parceiros e o armazenamento segue critérios de proteção e sigilo das informações.

12.9. A CONTRATANTE tem ciência que precisa divulgar para seus USUÁRIOS diretos e para os USUÁRIOS indiretos pertencentes às UNIDADES DA REDE as responsabilidades que estes possuem, uma vez que a CONTRATANTE e suas UNIDADES DA REDE são definidas pela LGPD como agente "Controlador" de dados.

12.10. A CONTRATANTE tem ciência que precisa estar adequada à LGPD, juntamente com as suas UNIDADES DA REDE, uma vez que é definida pela LGPD como agente "Controlador" e “Encarregado” dos dados.

12.11. Para a prestação do serviço OBJETO deste CONTRATO a CONTRATADA precisa ter acesso aos dados pessoais de alguns usuários da CONTRATANTE e, nestes casos, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ter acesso a estes dados para a efetiva prestação do serviço.

12.12. A CONTRATADA nomeou o sócio Marcelo Santos Rangel de Abreu como contato "Encarregado" da CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas sobre privacidade e proteção de dados prevista na LGPD e os usuários da CONTRATANTE podem entrar em contato com o mesmo através do endereço físico ou pelo e-mail (suporte@sistemafaturandocerto.com).

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Fica ressalvado, entretanto, o direito da CONTRATADA de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

13.2. A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

13.3. O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

13.4. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

13.5. É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.

13.6. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

13.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

13.8. Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

13.9. A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.

14. DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

 

 

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